Desmestificando as crenças sobre Constelaçao

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Deficiente, conheça os seus direitos e exija condições especiais de ensino !!

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/96).  estabelece o atendimento educacional especializado gratuito aos alunos com necessidades especiais, mas nota-se que a maioria dos deficientes que estão acamados, hospitalizados e impossibilitados de frequentar a escola, desconhecem que é seu direito ter ensino á distância. Os alunos de graduação e especialização da mesma forma.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 508/11, do Senado, que assegura o acesso escolar ao aluno cuja deficiência o impede de frequentar estabelecimentos de ensino. A proposta prevê atendimento educacional em local especial, recursos pedagógicos de educação a distância e outros que se utilizem da internet.
O autor, ex-senador Augusto Botelho (RR), ressalta que a deficiência pode impedir que o estudante se desloque para as escolas especiais, o que cercearia seu acesso à educação.
Lei atual
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/96). A lei estabelece que o dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante diversas garantias, entre elas o atendimento educacional especializado gratuito aos alunos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino.
A lei também obriga os sistemas de ensino a assegurar aos alunos com necessidades especiais, entre outros pontos:
- currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;
- professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns.
É uma questão de Inclusão !!Falar e praticar a inclusão exige no atual cenário uma visão mais abrangente e a proposta em questão abre outras possibilidades e expande oportunidades.O atendimento educacional especial à distância pode sim ser uma alternativa altamente eficiente e includente do ponto de vista da socialização do conhecimento.
Conforme a opinião no site: www.educacaoadistancia.blog.br/proposta-preve-ensino-a-distancia-para-aluno-  (2011, 05-08-2011,23:19 ),Samuel Fernando Muller declara:
"Concordo com a iniciativa, porém a pessoa seja de qual deficiência tiver, tem sim o direito a escola, a universidade, para alguns casos a educação a distância é mais que uma necessidade, mas mais importante que ter acesso a Educação a Distancia, é nas graduações e pós graduações, que o estado garanta sim, acessibilidade, pois infelizmente, ainda falta muito para essa acessibilidade de fato existir. Escolas novas estão adequadas, com rampas, com professores preparados para tal situação, mas a grande maioria das já existentes não estão. O Estado de um tempo para cá passou a qualificar professores com a formação em Libras, mas são poucos em relação ao números de deficientes auditivos. Outro fato muito importante, seria a conscientização dos Docentes e dos discentes, pois o deficiente seja qual deficiência for, mesmo que as pessoas não queiram acabam sendo a pessoa diferente, o deficiente de uma determinada classe. E muito mais que acessibilidade, é essas pessoas serem tão normais quanto as já “normais” que ali frequentam.
Outro depoimento apresentado no sitesupracitado reflete o distanciamento entre as leis e a concretização das mesmas.conforme afirma Eliane C. Prado (2011): 
"Meu esposo é deficiente físico, cursou até o 3o Ano de Engenharia e sofreu um grave acidente. Porém minhas expectativas é a de que ele conclua seus estudos assim que possível. Encontro muitas dificuldades de acesso em locais públicos. A possibilidade de estudar a distância poderá antecipar este nosso desejo."
Conforme depoimento de Valesca Santos no mesmo site supracitado: "Em contraste ao que está proposto na LDB, de uma educação para todos, vê-se muita gente sem acesso ao aprendizado escolar, técnico ou superior. A pessoa portadora de necessidades especiais está em meio a massa de excluídos sociais os quais precisam de muita luta para garantir seus direitos de cidadãos.Sendo a EAD um fomentador de inclusão e democratização da educação, não há dúvidas que será uma excelente ferramenta de aprendizado aos PNEs, além de proporcionar a capacitação dessas pessoas para o mercado de trabalho, garantindo sua autonomia na sociedade.O que se deve então discutir, a respeito dessa lei, é como será feito esse trabalho, adaptando os materiais didáticos às diversas deficiências existentes. No caso de cegos, um material de áudio bem elaborado; no caso de surdos, materiais visuais que possibilitem o entendimento, e assim por diante.
Já sobre a inclusão em ambiente escolar regular, penso que ainda é um problema grave, visto que, as escolas ainda segregam seus alunos PNEs em salas de recursos, tirando-lhes assim o direito a convivência com os demais colegas.Isso ocorre pela má qualificação das equipes escolares e pela má infra-estrutura das escolas. Portanto, a inclusão de PNEs em escolas regulares, como sugere a LDB, ainda é uma utopia.
Enfim, creio que a possibilidade de aprender a distância será uma grande oportunidade aos PNEs, pois a falta de acessibilidade aos métodos de ensino regular limitam suas habilidades e lhes tira direitos que, a partir dessa lei, serão garantidos."www.educacaoadistancia.blog.br/proposta-preve-ensino-a-distancia-para-aluno- (07-08-2011-16:15)
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania


Fonte:"http://www.educacaoadistancia.blog.br/proposta-preve-ensino-a-distancia-para-aluno-deficiente/#respond

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