Desmestificando as crenças sobre Constelaçao

domingo, 21 de agosto de 2011

Você conhece as Bases Legais e Referenciais de Qualidade para EAD ?

Antes de optar por está modalidade de ensino conheça as bases legais e os referenciais de qualidade que você deverá receber na instituição a qual estudar.  As bases legais para a modalidade de educação a distância foram estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996), que foi regulamentada pelo Decreto n.º 5.622, publicado no D.O.U. de 20/12/05 (que revogou o Decreto n.º 2.494, de 10 de fevereiro de 1998, e o Decreto n.º 2.561, de 27 de abril de 1998) com normatização definida na Portaria Ministerial n.º 4.361, de 2004 (que revogou a Portaria Ministerial n.º 301, de 07 de abril de 1998 ).
Em 3 de abril de 2001, a Resolução n.º 1, do Conselho Nacional de Educação estabeleceu as normas para a pós graduação lato e stricto sensu.

Conforme a proposta descrita no documento dos  Referenciais de Qualidade para a modalidade de educação superior a distância (MEC,2007), construido a partir de discussão com especialistas do setor, com as universidades e com a sociedade, ele tem como preocupação central apresentar um conjunto de definições e conceitos de modo a, de um lado, garantir qualidade nos processos de educação a distância e, de outro, coibir tanto a precarização da educação superior, circunscrevem-se no ordenamento legal vigente em complemento às determinações específicas da Lei de Diretrizes  bases da Educação, do Decreto 5.622, de 20 de dezembro de 2005, do Decreto 5.773 de junho de 2006 e das Portarias Normativas 1 e 2, de 11 de janeiro de 2007.
Este documento será um referencial norteador para subsidiar atos legais do poder público no que se referem aos processos específicos de regulação, supervisão e avaliação da modalidade citada.a) a caracterização1 de EaD visando instruir os sistemas de ensino; permissão de estabelecimento de regime de colaboração e cooperação

Entre os tópicos relevantes do Decreto 5.773, tem destaque:

a) a caracterização de EAD visando criar instrumentos de ensino:
b) o estabelecimento de preponderância da avaliação presencial dos
estudantes em relação às avaliações feitas a distância;
c) maior explicitação de critérios para o credenciamento no documento do
plano de desenvolvimento institucional (PDI), principalmente em relação
aos pólos descentralizados de atendimento ao estudante;
d) mecanismos para coibir abusos, como a oferta desmesurada do número
de vagas na educação superior, desvinculada da previsão de condições
adequadas;
 e) entre os Conselhos Estaduais e Conselho Nacional de Educação e
diferentes esferas administrativas para: troca de informações;
f) previsão do atendimento de pessoa com deficiência;
institucionalização de documento oficial com Referenciais de Qualidade2para a educação a distância.
g) supervisão compartilhada; unificação de normas; padronização de
procedimentos e articulação de agentes;


No Decreto 5.622, ficou estabelecida a política de garantia de qualidade referente aos variados aspectos ligados à modalidade de educação a distância,notadamente ao credenciamento institucional, supervisão, acompanhamento e avaliação, harmonizados com padrões de qualidade enunciados pelo Ministério da
Educação.
O documento do MEC supracitado ressalta que primeiramente um curso superior a distância precisa estar ancorado em um sistema de comunicação que permita ao estudante resolver, com rapidez,
questões referentes ao material didático e seus conteúdos, bem como aspectos  relativos à orientação de aprendizagem como um todo, articulando o estudante com docentes, tutores, colegas, coordenadores de curso e disciplinas e com os responsáveis pelo sistema de gerenciamento acadêmico e administrativo.
Para atender às exigências de qualidade nos processos pedagógicos devem ser oferecidas e contempladas, prioritariamente, as condições de  telecomunicação (telefone, fax, correio eletrônico, videoconferência, fórum de debate pela Internet, ambientes virtuais de aprendizagem, etc.), promovendo uma
interação que permita uma maior integração entre professores, tutores e estudantes.
 Acesse o site do MEC e conheça as demais portarias.

Um comentário:

  1. Os referencias de qualidade trazem boa proposta inicial para alavancar esta modalidade de ensino, mas é importante que as instituições, os docentes e discentes se comprometam para o cumprimento destes referencias, que embora fundamentais, são requisitos mínimos para o compromisso de qualidade e funcionamento da instituição e sua prestação de serviços, mas ainda não é garantia de qualidade dos cursos.
    É também fundamental, especialmente neste momento historicamente inicial do EaD, que o MEC e diretorias competentes fiscalizem o cumprimento destas vertentes, trabalhando de forma séria, atuante e constante junto a estas instituições de EaD

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