Seguridade
lista de isenção do imposto de rendaaos portadores de moléstia profissional,
tuberculose ativa, alienação
mental, esclerose múltipla, neoplasia
maligna, cegueira, hanseníase, paralisia
irreversível e incapacitante, cardiopatia
grave, doença de Parkinson,
espondiloartrose anquilosante, nefropatia
grave, hepatopatia grave, estados
avançados da doença de Paget (osteíte
deformante), contaminação por radiação
e síndrome da imunodeficiência
adquirida (aids).
Foi aprovada pela Comissão de Seguridade
Social e Família a inclusão
de 25 doenças graves e incapacitantes
na lista de enfermidades que dão aos
portadores direito de aposentadoria,
pensão ou proventos de reforma militar
sem incidência de Imposto de
Renda (IR). Além disso, pelo texto
aprovado - um substitutivo ao Projeto
de Lei 1217/07, do Senado, e a outros
19 projetos apensados -, a isenção valerá
para todos os rendimentos, e não
apenas para os recebidos em razão da
inatividade.
O projeto, que tramita em caráter
conclusivo, ainda será analisado pelas
comissões de Finanças e Tributação;
e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para o relator da matéria, deputado
Raimundo Gomes de Matos (PSDBCE)
é uma questão de justiça o “tratamento Lista -
as doenças que passam a garantir
isenção de IR são as seguintes: pneumopatia
grave (enfisema pulmonar),
fibrose cística (mucoviscidose), distrofia
lateral amiotrópica, retrocolite
ulcerativa, doença de Crohn, pneumonia
intersticial fibrosante, polipose
familiar, doenças cerebro-vasculares
decorrentes de AVC, transtorno mental
incapacitante, diabetes melito insulino-
dependente, aneurisma da veia de
Galeno, síndrome de Charcot-Marie
Tooth, narcolepsia, hipertensão arterial
grave, doença de Huntington,
mal de Alzheimer, esclerose lateral
amiotrópica, linfangioleiomiomatose.pulmonar, esclerodermia linear, esclerodermia
segmentar, esclerodermia sistêmica
progressiva, fibrose pulmonar
idiopática, trombofilia, neurocistocercose
e lúpus.
A proposta do Senado beneficiava
apenas aposentados portadores de
enfisema pulmonar ou de mucoviscidose.]Fonte::http://www.camara.gov.br/internet/jornal/jc20091005.pdfDe acordo com o substitutivo,
tratamento
isonômico àquele trabalhador
que, apesar de contrair uma ou mais
das enfermidades previstas, opte por
permanecer em atividade até mesmo
como uma forma de terapia”.
,inclui 25 doenças em A Lei 7.713/88 já assegura a isenção
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