Desmestificando as crenças sobre Constelaçao

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Seguridade inclui 25 doenças em isenção. . EAD como forma de inclusão social

Seguridade
lista de isenção do imposto de renda
aos portadores de moléstia profissional,
tuberculose ativa, alienação
mental, esclerose múltipla, neoplasia
maligna, cegueira, hanseníase, paralisia
irreversível e incapacitante, cardiopatia
grave, doença de Parkinson,
espondiloartrose anquilosante, nefropatia
grave, hepatopatia grave, estados
avançados da doença de Paget (osteíte
deformante), contaminação por radiação
e síndrome da imunodeficiência
adquirida (aids).
Foi aprovada pela Comissão de Seguridade
Social e Família a inclusão
de 25 doenças graves e incapacitantes
na lista de enfermidades que dão aos
portadores direito de aposentadoria,
pensão ou proventos de reforma militar
sem incidência de Imposto de
Renda (IR). Além disso, pelo texto
aprovado - um substitutivo ao Projeto
de Lei 1217/07, do Senado, e a outros
19 projetos apensados -, a isenção valerá
para todos os rendimentos, e não
apenas para os recebidos em razão da
inatividade.
O projeto, que tramita em caráter
conclusivo, ainda será analisado pelas
comissões de Finanças e Tributação;
e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para o relator da matéria, deputado
Raimundo Gomes de Matos (PSDBCE)
é uma questão de justiça o “tratamento
Lista -
as doenças que passam a garantir
isenção de IR são as seguintes: pneumopatia
grave (enfisema pulmonar),
fibrose cística (mucoviscidose), distrofia
lateral amiotrópica, retrocolite
ulcerativa, doença de Crohn, pneumonia
intersticial fibrosante, polipose
familiar, doenças cerebro-vasculares
decorrentes de AVC, transtorno mental
incapacitante, diabetes melito insulino-
dependente, aneurisma da veia de
Galeno, síndrome de Charcot-Marie
Tooth, narcolepsia, hipertensão arterial
grave, doença de Huntington,
mal de Alzheimer, esclerose lateral
amiotrópica, linfangioleiomiomatose.
pulmonar, esclerodermia linear, esclerodermia
segmentar, esclerodermia sistêmica
progressiva, fibrose pulmonar
idiopática, trombofilia, neurocistocercose
e lúpus.
A proposta do Senado beneficiava
apenas aposentados portadores de
enfisema pulmonar ou de mucoviscidose.]
Fonte::http://www.camara.gov.br/internet/jornal/jc20091005.pdf
De acordo com o substitutivo,

tratamento
isonômico àquele trabalhador
que, apesar de contrair uma ou mais
das enfermidades previstas, opte por
permanecer em atividade até mesmo
como uma forma de terapia”.
,
inclui 25 doenças em  A Lei 7.713/88 já assegura a isenção

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