Desmestificando as crenças sobre Constelaçao

quinta-feira, 21 de janeiro de 2021

Expandindo o Olhar sobre a deficiência visual : Possibilidades e Superação

Hoje iremos fazer uma live para discutirmos um pouco sobre o que é de fato uma deficiência, em especial a deficiência visual (cegueira e visão subnormal), quais as dificuldades em se inserir no mundo virtual e na sociedade como um todo, qual o papel da família neste processo principalmente quando a perca da visão ocorre na infância, Como garantir a autonomia, identidade, pertencimento e merecimento ao individuo em uma sociedade

Vamos falar da visão subnormal ou baixa visão: Uma pessoa com Visão subnormal é aquela que possui um comprometimento de seu funcionamento visual, mesmo após tratamento e/ou correção de erros refracionais comuns e tem uma acuidade visual inferior a 20/60 (6/18, 0.3) até percepção de luz ou campo visual inferior a 10 graus do seu ponto de fixação. Dizemos que uma pessoa tem visão subnormal ou baixa visão quando apresenta 30% ou menos de visão no melhor olho, após todos os procedimentos clínicos, cirúrgicos e correção com óculos comuns. Essas pessoas apresentam dificuldades de ver detalhes no dia a dia. Informando a acuidade 20/30 a 20/60: leve perda de visão ou próximo da visão normal. 20/70 a 20/160: baixa visão moderada. 20/200 a 20/400: baixa visão grave. ... Inferior a 20/1000: quase total deficiência visual, próximo da cegueira.                        De acordo com a 10ª revisão atualizada da Classificação Estatística Internacional das Doenças e Problemas relacionados à Saúde (CID-10), os valores de acuidade visual apresentada no melhor olho são empregados para a categorização da perda visual. Dessa forma, considera-se: deficiência visual leve ou ausência de deficiência visual (categorial 0) quando o valor é igual ou maior a 0,3; deficiência visual moderada (categoria 1) quando o valor é menor do que 0,3 e maior ou igual a 0,1; deficiência visual grave (categoria 2) quando o valor é menor que 0,1 e maior ou igual a 0,05; cegueira (categoria 3) quando o valor é menor que 0,05 e maior ou igual a 0,02; cegueira (categoria 4) quando o valor é menor que 0,02 e maior ou igual do que percepção de luz; cegueira (categoria 5) quando não apresenta percepção de luz. Tabela1
Se a extensão do campo visual for utilizada, uma pessoa com um campo visual menor do que 10º de raio ao redor do ponto central de fixação, no melhor olho, deve ser considerada cega (categoria 3). O termo baixa visão, empregado na revisão anterior da CID-10, deve ser substituído por deficiência visual moderada e grave.
A versão da 11ª Revisão da Classificação Estatística Internacional das Doenças e Problemas relacionados à Saúde (CID-11) foi apresentada, em junho de 2018, para que Estados Membros da Organização das Nações Unidas possam organizar sua implementação. A CID -11 será submetida à Assembléia Mundial de Saúde no mês de maio de 2019 e, após sua aprovação, os Estados Membros programarão seu emprego a partir de 01 de Janeiro de 2022.
De acordo com a 11º Revisão da Classificação Internacional e Estatística de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-11) da Organização Mundial da Saúde, os valores de acuidade visual apresentada, com correção ótica se presente, são empregados para a categorização da perda visual. Para perda visual binocular e monocular, a medida deve ser realizada com ambos os olhos abertos e somente com o olho a ser pesquisado, respectivamente. Dessa forma, considera-se: ausência de deficiência visual (categorial 0), quando o valor é igual ou maior que 0,5; deficiência visual leve (categoria 1) quando o valor é igual ou maior a 0,3 e menor que 0,5; deficiência visual moderada (categoria 2) quando o valor é menor do que 0,3 e maior ou igual a 0,1; deficiência visual grave (categoria 3) quando o valor é menor que 0,1 e maior ou igual a 0,05; cegueira (categoria 4) quando o valor é menor que 0,05 e maior ou igual a 0,02; cegueira (categoria 5) quando o valor é menor que 0,02 e maior ou igual do que percepção de luz; cegueira (categoria 6) quando não apresenta percepção de luz. 
Se a extensão do campo visual for utilizada, uma pessoa com um campo visual menor do que 10º de raio ao redor do ponto central de fixação, no melhor olho, deve ser considerada com cegueira binocular. Para pesquisa da cegueira monocular, somente o olho afetado deverá ser pesquisado.
Na CID-11 foram considerados, também, os valores de acuidade visual para perto. A deficiência visual para perto, quando há diminuição da resolução para distâncias curtas, deve ser pesquisa com ambos os olhos, com uso da correção óptica (se disponível) e na distância de preferência do indivíduo. Se os valores forem abaixo de 0,8M, a pessoa apresenta quadro de deficiência visual para perto. (Tabela 2)
As atualizações da 10ª e 11ª revisões da CID foram baseadas no “Desenvolvimento de Normas para Caracterização de Perda Visual e Funcionalidade Visual” da OMS (2003) e na Resolução do Conselho Internacional de Oftalmologia (2002).











 

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