Desmestificando as crenças sobre Constelaçao

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Só universidade federal pode revalidar diploma de graduação a distância

Só universidade federal pode revalidar diploma de graduação a distância

A revalidação de diplomas de cursos de graduação a distância emitidos por instituições estrangeiras passa a ser de responsabilidade exclusiva das universidades federais credenciadas pelo Ministério da Educação, desde que ofereçam curso equivalente na mesma modalidade. A norma foi estabelecida pela Portaria Normativa nº 21 do MEC, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 14, seção 1, página 15.
A consulta às instituições credenciadas para a oferta dessa modalidade de ensino pode ser feita na página eletrônica do Sistema de Consulta de Instituições Credenciadas para Educação a Distância e Polos de Apoio Presencial (Siead) do MEC. A relação dos cursos oferecidos está disponível no Cadastro e-MEC.

 Fonte: MEC

Internet, direito ao esquecimento x pena perpétua

Tema atualizado para algumas pessoas como eu, que tiveram suas contas invadidas e roubadas.

 Internet, direito ao esquecimento x pena perpétua
                                                               

Conforme Vladimir Passos de Freitas, no último dia 06/11/2011 a  rede mundial aproximou as pessoas, alterou hábitos, facilitou as pesquisas e, nas redes sociais, colocou todos em uma sala virtual a se comunicarem. Na área do Direito mudou e muda, constantemente, hábitos seculares.
As minhas caixas, contendo fichas com jurisprudência recortadas do DJ e pacientemente coladas entre 1973 e 1988, hoje fazem parte da sala da memória da Justiça Federal do Paraná, em Curitiba. Eram preciosas fontes de informação, guardadas com carinho. Hoje são peças de museu. Afinal, em segundos podemos acessar a jurisprudência de todos os tribunais do país e citar um acórdão proferido na semana passada.
No mundo jurídico, certidões de antecedentes podem ser tiradas via internet, sem necessidade de ir ao Fórum. O processo eletrônico permite que de Porto Alegre se acompanhe uma ação na Justiça Federal em Manaus. Advogados recebem no seu computador mensagens comunicando a movimentação de seus processos, no sistema "push". Alvarás são expedidos eletronicamente, acabando a aflitiva digitação. Enfim, são muitas as inovações feitas em ramos do Poder Judiciário (não em todos, de forma uniforme) facilitando a vida das pessoas.
E não é só isto. As redes de informação permitem-nos localizar pessoas, investigar fatos, pesquisar, aprender, saber. São importantíssimas e quem delas não se vale já está afastado do mundo real, tem vida paralela, à margem da evolução dos tempos.
Mas, como tudo na vida, há aspectos que suscitam polêmicas discussões. E um deles é o fato das pessoas que têm seus nomes e imagens publicadas nos sistemas de divulgação de dados Google, Yahoo, YouTube ou em redes sociais, deles não consigam livrar-se. Pouco importa se a informação é certa ou errada, nova ou antiga, boa ou má.
No dia de 28 outubro passado o professor Ángel Acedo Penco, da Universidade de Extremadura, Ceddal, Espanha, proferiu palestra no IX COLAD, em Curitiba, chamando a atenção para o fato de que, mesmo nos casos de delitos graves com sentença condenatória, as pessoas têm o direito de livrar-se dos efeitos da pena, seja por cumpri-la, seja pela existência da prescrição, e na sequência, após considerações, pergunta: "Como é possível que possam ficar tão desprotegidos os cidadãos por fatos de sua vida privada, muitas vezes publicados na mídia, verdadeiros ou não...?"
De fato, são inúmeras as situações em que a vida pode colocar a pessoa em tal situação. O caso clássico é o da Escola de Base, no qual o casal Shimada, proprietários de uma escola e suspeitos de abuso sexual de crianças, tiveram o estabelecimento depredado, tudo depois se revelando um erro na investigação. Estigmatizados pela divulgação dos fatos, arrastarão pelo resto das vidas a grave acusação. Absolvidos na Justiça, condenados na mídia.
A Constituição de 1988 protege o direito à comunicação no artigo 5º, inciso IX, e, no inciso X, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. O Pacto de San Jose da Costa Rica, ao qual o Brasil é aderente, protege o direito à honra e à dignidade no artigo 11 e o direito à informação, no artigo 13. Como se vê, os dois direitos são elevados à categoria de fundamentais, tidos como da mais alta relevância.
A discussão do tema vem se desenvolvendo na Espanha onde, basicamente, tem se entendido que "nenhum cidadão que não goze da condição de personagem pública nem seja objeto de um fato de relevância pública tem de se conformar que seus dados pessoais circulem na rede". Com essa declaração de princípios, a Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD) anima os cidadãos a solicitar o cancelamento de referências privadas em fóruns, blogs, redes sociais ou máquinas de busca, caso considerem que se está infringindo o respeito a sua dignidade pessoal (Rosário G. Gómes, http://razaocritica.com/2011/01/08/o-direito-ao-esquecimento-na-internet/).
O fato já desperta o interesse da União Europeia, onde "a vice-presidente da comissão responsável pela Justiça da União Europeia, Viviane Reding, anunciou na quarta-feira em Bruxelas que vai apresentar uma proposta legislativa para proteger o "direito ao esquecimento" nas redes sociais". Esta notícia, de 17.03.2011 significa que a EU, impulsionada pela Espanha, deverá expedir uma Diretiva aos 27 países que a compõem, criando regras para que as pessoas possam ver-se excluídas das redes da internet.
Ma, a questão não é assim tão simples. Rosário G. Gómes, em seu já citado artigo "Direito ao esquecimento na Internet", registra que: "Nas reclamações à Google Espanha, a empresa alega que o serviço de máquina de busca é prestado pela Google Inc. dos EUA, de maneira que não é afetada pela diretriz européia de proteção de dados ou a lei espanhola que a aplica".
Além disto, a própria empresa que armazena os dados pode invocar ser mera reprodutora de uma notícia. Em outras palavras, apenas replica o que outras fontes de informações divulgaram, podendo estas fontes ser um site, um jornal ou revista. Então, se o autor da ação acionar uma revista, esta se limitará a dizer "publiquei sim, 3 anos atrás, porque era uma notícia na época e não tenho como apagar o passado".
E mais. Por vezes a notícia pode estar fragmentada em várias fontes e em países diversos, dificultando sobremaneira, quiçá até impossibilitando, o cumprimento de uma ordem judicial.
Ainda. A pena perpétua que recai sobre o acusado passa de sua pessoa. Por exemplo, determinado Ministro de Estado é acusado de corrupção. A notícia é amplamente divulgada, em razão da importância de seu cargo. Absolvido ou condenado, ela permanecerá eternamente. Os filhos desse cidadão não estarão sendo afetados pela notícia? Não serão por ela prejudicados? No mínimo moralmente, mas, quem sabe, até na obtenção de um emprego. Mesmo que a acusação seja procedente, não está sendo revogado o princípio de que a pena não passará da pessoa do delinquente?
Enfim, aí está um novo desafio aos profissionais do Direito. O conflito entre o direito à informação na internet e a preservação da imagem exigirão muitas discussões e estudos dos profissionais do Direito. Em pouco tempo os tribunais brasileiros estarão abarrotados de ações discutindo o tema, não apenas envolvendo figuras públicas que ocupam cargos importantes nos três Poderes da República, como também pessoas mais simples que se envolvem em conflitos e desavenças cotidianas. Tal qual outras novidades do mundo atual, obrigarão construções teóricas mescladas com decisões práticas.
Qual será a opção?

De Vladimir Passos de Freitas é desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR.

 Fonte:http://www.parana-online.com.br/canal/direito-e-justica/news/572262/?noticia=INTERNET+DIREITO+AO+ESQUECIMENTO+X+PENA+PERPETUA

sábado, 1 de outubro de 2011

Universidade Aberta

Aluno, cuidado na escolha do seu curso EAD !!!!

 Censo da Educação Superior realizado pelo Ministério da Educação (MEC) mostra que, nos últimos dez anos, o número de matriculados em cursos de graduação a distância aumentou em mais de 15.000%. No ano 2000, havia 5.287 inscritos em todo o Brasil. Em 2009, esse número pulou para 838.125, uma trajetória histórica dos números de matrículas no EAD.
Apesar da educação a distância (EAD) em cursos de graduação ser um processo relativamente novo no Brasil, o ensinamento à distância é considerado uma modalidade antiga de educação. Para a professora de Educação, Comunicação e Tecnologia do campus Sorocaba da Universidade de São Carlos (Ufscar), Teresa Melo, que estudou o ensino semipresencial para a tese de doutorado em Ciências da Comunicação, as cartas bíblicas do apóstolo São Paulo foram os primeiros registros de educação a distância. “O objetivo das cartas era passar uma mensagem, um ensinamento. Aquilo já era educação a distância”, defende.
Com o passar dos anos, os mais variados meios para passar as mensagens foram utilizados, desde correios, rádio e televisão. Quando surge a internet e os meios digitais, as oportunidades de cursos à distâncias explodem. “O Instituto Universal Brasileiro sobreviveu tanto tempo e durante décadas formou tantos técnicos sem internet. Hoje ele se adaptou e também usa plataformas digitais.”
Teresa acredita que, com a internet, a educação a distância muda de status. “Antes, quem fazia não era valorizado. Hoje, as pessoas acham bacana fazer um curso a distância. Mas, embora o ensino a distância seja antigo, os meios de transmiti-lo são novos e mudam o tempo todo. Cada vez que a tecnologia evolui, mudam as possibilidades.”
Educação democrática
Para a especialista, não se trata de roubar o espaço dos cursos presenciais tradicionais. A educação a distância é uma alternativa e complementa a educação presencial tradicional. “Eu prefiro acreditar que todas as tecnologias digitais venham somar e não substituir”.
Com o universo de cursos à distância, a educação fica mais democrática, com a possibilidade de chegar a pessoas que não teriam chance de outra maneira. “É uma educação cidadã. Além da qualidade, é necessário trazer com ela a possibilidade de reflexão, de inserção social, de seriedade.”
E não são apenas as distâncias que são flexibilizadas. Além do espaço, os cursos trazem flexibilidade de horário, um bem cada vez mais precioso na sociedade contemporânea. “Isso dá oportunidade para muita gente que não teria oportunidade de estar presente num curso desses. Só isso já é um grande fator positivo.”
Problemas
Os mesmos problemas encontrados no ensino presencial também são os que afetam a qualidade dos cursos a distância. Teresa afirma que, independente da modalidade, o que importa é a seriedade com que a atividade educacional é encarada. “Uma visão equivocada da educação, falta de seriedade, mercantilização e massificação do ensino são os piores. Mas isso, qualquer curso em qualquer instituição, ensinado por qualquer modalidade, pode ser muito bom ou pode ser uma arapuca”, disse.
Além disso, outro ponto negativo do ensino a distância é a perda de outras vivências acadêmicas, como a vida universitária, por exemplo. “Há outras coisas que acontecem num espaço de ensino superior e que vão além da sala de aula. As aprendizagens não se restringem ao momento de ensino.”
Mas, mesmo assim, ela acredita no relacionamento pessoal à distância. “Engana-se quem pensa que à distância não existe o calor, o relacionamento pessoal. À distância, você pode conhecer muito bem uma pessoa sem nunca ter visto. Você pode estabelecer relações de amizade duradouras e fortes dessa maneira”, defende.
Profissional
“A educação a distância não vai tirar o emprego do professor”, afirma Teresa. Ela explica que, pelo contrário, até são necessários mais profissionais de educação envolvidos. Apesar da falta de estrutura física, a estrutura humana precisa ser maior para o ensino ser bem feito. “A educação a distância séria tem uma equipe muito maior que a disciplina presencial, inclusive com grupos multidisciplinares, como profissionais de Tecnologia da Informação, que precisam estar afinados.”
Estudante
De acordo com Teresa, o curso à distância depende mais do aluno que o presencial, por cobrar uma disciplina maior do estudante. “Flexibiliza tempo e espaço, mas exige uma disciplina de participação que precisa ser muito rígida. E entender que, mesmo distante, ele não pode deixar para depois, ele precisa estar o tempo todo ligado. Para o estudante, a modalidade também é novidade.”
As pessoas que mais se interessam pela modalidade são as que não possuem outras possibilidades no tempo ou no espaço. “Você pode imaginar até aquele estudante que está na Amazônia, distante de um centro que tenha uma universidade, como aquele que mora em São Paulo, mas não tem tempo para poder cursar uma graduação presencial. O perfil do estudante é bastante variado e também está sendo construído para entender as dificuldades da participação de um curso presencial”, afirma.
Solução
Teresa defende uma modalidade híbrida e bem estruturada como ideal para o ensino a distância. “Os cursos semipresenciais, com encontros presenciais e parte à distância são uma solução”, diz.
A massificação também compromete qualquer tipo de curso, de acordo com ela. Por isso, o ideal é que os cursos tenham no máximo 25 alunos por tutor. “A educação não pode ser uma estrutura de massa. No entanto, algumas instituições não trabalham assim porque barateia o custo quando coloca 100, 120 alunos sobre responsabilidade de um profissional. Isso não é educação séria, mas não é nem presencial nem à distância”.
Apesar de todas as qualidades dos cursos à distância, Teresa destaca que ainda há questões a serem analisadas. “Existem questões a se debater. O que dá para fazer à distância? Você consultaria um médico que fez uma faculdade à distância? Há limites no processo e é preciso pensar neles.”
Devido às discussões que ainda gera, a modalidade de ensino à distância, para Teresa, não deve ser tão elogiada nem criticada demais. “Depende de muito conhecimento, muito estudo, muita técnica e muita sensibilidade. Por isso, não se pode satanizar o EAD e nem simplificar e louvar demais. Ele não é o salvador da pátria, assim como as tecnologias digitais não são as salvadoras da educação. Elas podem ajudar, mas se eu não pensar como usá-las, não vão adiantar em nada”, finaliza.

Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul