Desmestificando as crenças sobre Constelaçao

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Drogas e Juventude: menos segurança pública e criminalização, mais saúde pública e promoção de direitos

Drogas e Juventude:  menos segurança pública e criminalização, mais saúde pública e promoção de direitos
                                                                                               05/12/2011 01:45


O tema da juventude é recente na agenda pública do país, foi apenas nos anos 1990 que o Brasil começou a construir algumas experiências municipais e estaduais voltadas especificamente para essa questão. No âmbito do Governo Federal essa experiência ainda é mais recente, a Política Nacional de Juventude foi constituída em 2005, com a criação da Secretaria Nacional de Juventude, o Conselho Nacional de Juventude e o Projovem.
Embora haja avanços nas formulações e ações realizadas no âmbito das universidades, das ONG´s e do próprio Estado, o desconhecimento e o senso comum ainda predominam quando o tema em foco é a juventude. É bastante comum a associação do tema à adolescência, percepção mais consolidado por conta da constituição do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ainda que com algumas interfaces, principalmente no que tange a questão etária, a noção de juventude carrega sentidos bastante distintos e caminha para a construção de um arcabouço conceitual próprio.
A ideia de juventude compreende uma fase da vida que se estende dos 15 aos 29 anos, esse período não deve ser entendido apenas como um momento transitório da infância para a fase adulta ou como uma etapa que carrega comportamentos de risco. Trata-se de um momento específico marcado por muitas mudanças na formação e na trajetória dos indivíduos.
Nesse sentido, a juventude deve ser entendida como um período importante do desenvolvimento humano, um momento no qual se criam e compartilham experiências geracionais que, apesar de serem bastante diversas, conformam um conjunto comum de experiências cujas especificidades precisam ser reconhecidas. O reconhecimento desses “elementos em comum” é fundamental para a formulação de políticas públicas que sejam capazes de atender a esse grupo.
Na maior parte das vezes, o desconhecimento do tema e a construção conceitual equivocada da ideia de juventude – reduzida à concepção de grupo que promove e/ou está sujeito a risco social – contribuiu para que fossem construídas políticas equivocadas destinadas ao controle e à repressão do tempo livre dos jovens. É neste espaço que tem se constituído a política antidrogas no Brasil. Conjunturalmente, essa concepção foi realimentada pela campanha eleitoral de 2010, quando a maior parte dos partidos, a despeito das distintas colorações ideológicas, estabeleceu uma conexão direta e simplista entre crack e juventude.
Esta visão de Guerra às Drogas difundida por décadas pela ONU, e reproduzida à exaustão pelas políticas americanas, já mostrou sua total ineficácia. Nos últimos anos, o consumo de drogas aumentou, a capacidade de entorpecimento foi ampliada, os preços dos entorpecentes foram reduzidos e o combate empreendido contra as drogas ilícitas provocou o aumento da violência por todo o mundo. Todo esse processo tem impactado com vigor os jovens brasileiros.
O Brasil possui a 6ª pior posição no ranking de mortalidade de jovens no mundo, tendo como causas principais, em primeiro lugar, os homicídios e, em segundo lugar, os acidentes de carro. De certa maneira, esses dois fatores possuem forte ligação com o consumo de drogas. É evidente que parte desses homicídios está vinculada às iniciativas de promoção ou às tentativas de repressão ao tráfico de drogas, afetando em grande maioria os jovens negros das periferias do país; de modo análogo, é claro que parte dos acidentes de carro está associada ao consumo exagerado de bebidas alcoólicas, atingindo principalmente, ainda que não só, os jovens de classe média.
A concepção dominante sobre a relação entre drogas e juventude, sustentada em termos de combate, enfrentamento e extermínio precisa ser repensada com urgência e a Psicologia possui aparato teórico e prático capaz de ajudar, junto a outras áreas do saber, a dar respostas efetivas para essa questão. É preciso que mudemos o enfoque, compreendendo que a descriminalização das drogas é o ponto de partida para uma abordagem que trate o usuário não pela ótica da segurança pública, mas sim da saúde pública.
A criminalização do uso de drogas, além de não oferecer uma solução eficaz para o problema, pode contribuir indiretamente para a intensificação da criminalização da pobreza e pode justificar inadequadamente medidas de higienização social, processos que, em última análise, acabam patrocinando o aprisionamento de jovens negros e pobres. Vale destacar: a população carcerária brasileira é uma das maiores do mundo e é composta por cerca de 70% de jovens.
Ao trazer o tema para a saúde e não mais deixá-lo a cargo das forças policiais, o Estado deve fortalecer a rede de saúde mental baseando-se nos preceitos da Reforma Psiquiátrica, caso contrário, trocamos a cadeia por clínicas de internação, muitas vezes dirigidas por instituições religiosas que em nada colaboram para a promoção da reflexão do sujeito sobre o uso de drogas e a necessária promoção da autonomia e liberdade.
A política de drogas deve ser orientada pela concepção da redução de danos, estruturada pelas CAPS AD, pelos ambulatórios de saúde mental e internação quando necessária em hospitais gerais. Como um exemplo, é importante destacar que a luta necessária contra o crack, não pode servir como um mote para a desconstrução do legado da luta antimanicomial e da saúde mental. Novas estratégias podem ser incorporadas, como a experiência dos ambulatórios de rua e de equipes de redução de danos direcionadas para regiões como a cracolância.
É preciso combater as práticas do Estado que tem se sustentado na política do medo, através de ações como as políticas de internação compulsória de crianças e adolescentes. Ao transformar em política a abordagem violenta e compulsória contra famílias pobres, o Estado apenas demonstra sua ausência e ineficácia na promoção de direitos básicos, tais como aqueles garantidos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Além disso, é fundamental que as políticas antidrogas sejam pensadas no interior do quadro mais amplo das políticas para a juventude. Sendo assim, é importante considerar que as políticas públicas de juventude devem caminhar na perspectiva de ampliar as possibilidades de socialização e vivência dos jovens, rompendo com o modelo atual presente nas periferias, marcadas pela presença de bares como únicos espaços de encontro. Para isso é necessário desmercantilizar a vida social, com o a oferta de programas e equipamentos públicos, de cultura, esporte, lazer e inclusão digital, geridos por jovens e com estrutura necessária para o seu funcionamento.
O Estado precisa desenvolver políticas de mobilidade urbana, permitindo o acesso do jovem a sua cidade e constituindo novos programas de transporte público noturno, principalmente aos fins de semana, de modo a permitir a circulação dos jovens pela cidade de modo mais seguro, sem que tenham que se deslocar de carro e sobre o uso de bebidas alcóolicas.
Para que a política de drogas seja efetiva no campo da juventude, será necessária uma mudança profunda na maneira de entender o tema e de reconhecer suas especifidades, para isso a participação da juventude é essencial. A política de drogas não deve ser tratada como uma questão de segurança pública, é preciso ter clareza de que a criminalização dos usuários de droga é apenas mais uma manifestação da ineficiência de um Estado privatizado e da ineficácia de uma vida social marcada pela mercantilização. A política de drogas deve sim ser tratada como uma questão de saúde pública, conectada à uma atuação pública mais ampliada que dê conta de dialogar com as políticas públicas para a juventude e para a saúde. Afinal, a juventude deve ser compreendida como sujeito de direitos, capaz de incidir nas políticas públicas direcionadas a ela que devem ter como horizonte a promoção da emancipação e da autonomia.
* Psicólogo e Presidente do Conselho Nacional de Juventude
Referência Bibliográfica:
http://www.sangari.com/mapadaviolencia/
Por Gabriel Medina *
O tema da juventude é recente na agenda pública do país, foi apenas nos anos 1990 que o Brasil começou a construir algumas experiências municipais e estaduais voltadas especificamente para essa questão. No âmbito do Governo Federal essa experiência ainda é mais recente, a Política Nacional de Juventude foi constituída em 2005, com a criação da Secretaria Nacional de Juventude, o Conselho Nacional de Juventude e o Projovem.
Embora haja avanços nas formulações e ações realizadas no âmbito das universidades, das ONG´s e do próprio Estado, o desconhecimento e o senso comum ainda predominam quando o tema em foco é a juventude. É bastante comum a associação do tema à adolescência, percepção mais consolidado por conta da constituição do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ainda que com algumas interfaces, principalmente no que tange a questão etária, a noção de juventude carrega sentidos bastante distintos e caminha para a construção de um arcabouço conceitual próprio.
A ideia de juventude compreende uma fase da vida que se estende dos 15 aos 29 anos, esse período não deve ser entendido apenas como um momento transitório da infância para a fase adulta ou como uma etapa que carrega comportamentos de risco. Trata-se de um momento específico marcado por muitas mudanças na formação e na trajetória dos indivíduos.
Nesse sentido, a juventude deve ser entendida como um período importante do desenvolvimento humano, um momento no qual se criam e compartilham experiências geracionais que, apesar de serem bastante diversas, conformam um conjunto comum de experiências cujas especificidades precisam ser reconhecidas. O reconhecimento desses “elementos em comum” é fundamental para a formulação de políticas públicas que sejam capazes de atender a esse grupo.
Na maior parte das vezes, o desconhecimento do tema e a construção conceitual equivocada da ideia de juventude – reduzida à concepção de grupo que promove e/ou está sujeito a risco social – contribuiu para que fossem construídas políticas equivocadas destinadas ao controle e à repressão do tempo livre dos jovens. É neste espaço que tem se constituído a política antidrogas no Brasil. Conjunturalmente, essa concepção foi realimentada pela campanha eleitoral de 2010, quando a maior parte dos partidos, a despeito das distintas colorações ideológicas, estabeleceu uma conexão direta e simplista entre crack e juventude.
Esta visão de Guerra às Drogas difundida por décadas pela ONU, e reproduzida à exaustão pelas políticas americanas, já mostrou sua total ineficácia. Nos últimos anos, o consumo de drogas aumentou, a capacidade de entorpecimento foi ampliada, os preços dos entorpecentes foram reduzidos e o combate empreendido contra as drogas ilícitas provocou o aumento da violência por todo o mundo. Todo esse processo tem impactado com vigor os jovens brasileiros.
O Brasil possui a 6ª pior posição no ranking de mortalidade de jovens no mundo, tendo como causas principais, em primeiro lugar, os homicídios e, em segundo lugar, os acidentes de carro. De certa maneira, esses dois fatores possuem forte ligação com o consumo de drogas. É evidente que parte desses homicídios está vinculada às iniciativas de promoção ou às tentativas de repressão ao tráfico de drogas, afetando em grande maioria os jovens negros das periferias do país; de modo análogo, é claro que parte dos acidentes de carro está associada ao consumo exagerado de bebidas alcoólicas, atingindo principalmente, ainda que não só, os jovens de classe média.
A concepção dominante sobre a relação entre drogas e juventude, sustentada em termos de combate, enfrentamento e extermínio precisa ser repensada com urgência e a Psicologia possui aparato teórico e prático capaz de ajudar, junto a outras áreas do saber, a dar respostas efetivas para essa questão. É preciso que mudemos o enfoque, compreendendo que a descriminalização das drogas é o ponto de partida para uma abordagem que trate o usuário não pela ótica da segurança pública, mas sim da saúde pública.
A criminalização do uso de drogas, além de não oferecer uma solução eficaz para o problema, pode contribuir indiretamente para a intensificação da criminalização da pobreza e pode justificar inadequadamente medidas de higienização social, processos que, em última análise, acabam patrocinando o aprisionamento de jovens negros e pobres. Vale destacar: a população carcerária brasileira é uma das maiores do mundo e é composta por cerca de 70% de jovens.
Ao trazer o tema para a saúde e não mais deixá-lo a cargo das forças policiais, o Estado deve fortalecer a rede de saúde mental baseando-se nos preceitos da Reforma Psiquiátrica, caso contrário, trocamos a cadeia por clínicas de internação, muitas vezes dirigidas por instituições religiosas que em nada colaboram para a promoção da reflexão do sujeito sobre o uso de drogas e a necessária promoção da autonomia e liberdade.
A política de drogas deve ser orientada pela concepção da redução de danos, estruturada pelas CAPS AD, pelos ambulatórios de saúde mental e internação quando necessária em hospitais gerais. Como um exemplo, é importante destacar que a luta necessária contra o crack, não pode servir como um mote para a desconstrução do legado da luta antimanicomial e da saúde mental. Novas estratégias podem ser incorporadas, como a experiência dos ambulatórios de rua e de equipes de redução de danos direcionadas para regiões como a cracolância.
É preciso combater as práticas do Estado que tem se sustentado na política do medo, através de ações como as políticas de internação compulsória de crianças e adolescentes. Ao transformar em política a abordagem violenta e compulsória contra famílias pobres, o Estado apenas demonstra sua ausência e ineficácia na promoção de direitos básicos, tais como aqueles garantidos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Além disso, é fundamental que as políticas antidrogas sejam pensadas no interior do quadro mais amplo das políticas para a juventude. Sendo assim, é importante considerar que as políticas públicas de juventude devem caminhar na perspectiva de ampliar as possibilidades de socialização e vivência dos jovens, rompendo com o modelo atual presente nas periferias, marcadas pela presença de bares como únicos espaços de encontro. Para isso é necessário desmercantilizar a vida social, com o a oferta de programas e equipamentos públicos, de cultura, esporte, lazer e inclusão digital, geridos por jovens e com estrutura necessária para o seu funcionamento.
O Estado precisa desenvolver políticas de mobilidade urbana, permitindo o acesso do jovem a sua cidade e constituindo novos programas de transporte público noturno, principalmente aos fins de semana, de modo a permitir a circulação dos jovens pela cidade de modo mais seguro, sem que tenham que se deslocar de carro e sobre o uso de bebidas alcóolicas.
Para que a política de drogas seja efetiva no campo da juventude, será necessária uma mudança profunda na maneira de entender o tema e de reconhecer suas especifidades, para isso a participação da juventude é essencial. A política de drogas não deve ser tratada como uma questão de segurança pública, é preciso ter clareza de que a criminalização dos usuários de droga é apenas mais uma manifestação da ineficiência de um Estado privatizado e da ineficácia de uma vida social marcada pela mercantilização. A política de drogas deve sim ser tratada como uma questão de saúde pública, conectada à uma atuação pública mais ampliada que dê conta de dialogar com as políticas públicas para a juventude e para a saúde. Afinal, a juventude deve ser compreendida como sujeito de direitos, capaz de incidir nas políticas públicas direcionadas a ela que devem ter como horizonte a promoção da emancipação e da autonomia.

* Gabriel Medina é psicólogo e Presidente do Conselho Nacional de Juventude

Referência Bibliográfica:
http://www.sangari.com/mapadaviolencia/

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

O que é o Estatuto da JUVENTUDE?

O que é o Estatuto da JUVENTUDE? - Parecer às Emendas de Plenário proferido e entregue à Mesa pela Dep. Manuela D'ávila (PCdoB-RS), pela Comissão Especial, que conclui pela aprovação das Emendas de Plenário de nº s 1 e 3 a 7 e pela rejeição da Emenda de Plenário de n.º 2, na forma de Submenda Substitutiva Global.
O ESTATUTO DA JUVENTUDE é LEI que deve consolidar no Brasil os direitos da JUVENTUDE BRASILEIRA, que apesar de sempre ter tido um papel fundamental nos rumos da história social, econômica e política do pais, nunca foi reconhecida pelo ESTADO como um setor da sociedade, fato que apenas se consumou em 13 de julho de 2010 com a promulgação (aprovação) da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 42/2008 , mais conhecida como PEC DA JUVENTUDE, que incluiu o termo JOVEM  no Capítulo VII da Constituição Federal, que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais, a exemplo que já ocorre com as crianças, adolescentes e idosos.
A partir daí ,vários projetos de Lei que estão na Câmara Federal e no Senado, fundem-se e são incluídos no texto do PL 4529 de 2004, mais conhecido como ESTATUTO DA JUVENTUDE, que visa CONSOLIDAR e GARANTIR direitos aos jovens brasileiros, tais como:
I - à cidadania, à participação social e política e à representação juvenil;
II - à educação;
III - à profissionalização, ao trabalho e à renda;
IV - à igualdade;
V - à saúde;
VI - à cultura;
VII - ao desporto e ao lazer;
VIII - ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. 
Sem dúvida, o ESTATUTO DA JUVENTUDE é a oportunidade do ESTADO BRASILEIRO pagar sua dívida social perante aos JOVENS, e ao mesmo tempo, traçar diretrizes nacionais de longo prazo que alavanquem o desenvolvimento social brasileiro, pois os jovens de hoje são os idosos de amanhã.
[ INFORMAÇÃO: Hoje no Brasil, a juventude é a maior parcela da população, somos quase 50 milhões, representando 28% dos brasileiros] 
É momento dos JOVENS BRASILEIROS SE MOBILIZAREM, procurarem os deputados federais de suas regiões, para que sejam encaminhadas sugestões para o Estatuto e ao mesmo tempo, que seja cobrado deles a participação efetiva neste importante PROJETO DE LEI.
A UJE está FOMENTANDO DISCUSSÃO junto a GALERA! Venha fazer parte e vamos mudar o futuro do Brasil, garantindo inclusão social e desenvolvimento social para nós e para nossos filhos, que um dia irão de vir ao mundo.

Este é um MOMENTO HISTÓRICO que estamos vivendo e que temos a OPORTUNIDADE DE FAZER a DIFERENÇA para um BRASIL socialmente  JUSTO!
Só o JOVEM pode MUDAR o BRASIL! 

Seguridade inclui 25 doenças em isenção. . EAD como forma de inclusão social

Seguridade
lista de isenção do imposto de renda
aos portadores de moléstia profissional,
tuberculose ativa, alienação
mental, esclerose múltipla, neoplasia
maligna, cegueira, hanseníase, paralisia
irreversível e incapacitante, cardiopatia
grave, doença de Parkinson,
espondiloartrose anquilosante, nefropatia
grave, hepatopatia grave, estados
avançados da doença de Paget (osteíte
deformante), contaminação por radiação
e síndrome da imunodeficiência
adquirida (aids).
Foi aprovada pela Comissão de Seguridade
Social e Família a inclusão
de 25 doenças graves e incapacitantes
na lista de enfermidades que dão aos
portadores direito de aposentadoria,
pensão ou proventos de reforma militar
sem incidência de Imposto de
Renda (IR). Além disso, pelo texto
aprovado - um substitutivo ao Projeto
de Lei 1217/07, do Senado, e a outros
19 projetos apensados -, a isenção valerá
para todos os rendimentos, e não
apenas para os recebidos em razão da
inatividade.
O projeto, que tramita em caráter
conclusivo, ainda será analisado pelas
comissões de Finanças e Tributação;
e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para o relator da matéria, deputado
Raimundo Gomes de Matos (PSDBCE)
é uma questão de justiça o “tratamento
Lista -
as doenças que passam a garantir
isenção de IR são as seguintes: pneumopatia
grave (enfisema pulmonar),
fibrose cística (mucoviscidose), distrofia
lateral amiotrópica, retrocolite
ulcerativa, doença de Crohn, pneumonia
intersticial fibrosante, polipose
familiar, doenças cerebro-vasculares
decorrentes de AVC, transtorno mental
incapacitante, diabetes melito insulino-
dependente, aneurisma da veia de
Galeno, síndrome de Charcot-Marie
Tooth, narcolepsia, hipertensão arterial
grave, doença de Huntington,
mal de Alzheimer, esclerose lateral
amiotrópica, linfangioleiomiomatose.
pulmonar, esclerodermia linear, esclerodermia
segmentar, esclerodermia sistêmica
progressiva, fibrose pulmonar
idiopática, trombofilia, neurocistocercose
e lúpus.
A proposta do Senado beneficiava
apenas aposentados portadores de
enfisema pulmonar ou de mucoviscidose.]
Fonte::http://www.camara.gov.br/internet/jornal/jc20091005.pdf
De acordo com o substitutivo,

tratamento
isonômico àquele trabalhador
que, apesar de contrair uma ou mais
das enfermidades previstas, opte por
permanecer em atividade até mesmo
como uma forma de terapia”.
,
inclui 25 doenças em  A Lei 7.713/88 já assegura a isenção

Parlamento Jovem 2011 , Participe e proponha mudanças quanto a Tutoria no EAD

Jovem saiba os seus direitos e como participar, opinar e melhorar a qualidade do ensino EAD> Este é um dos espaços.A Câmara dos Deputados abre mais uma vez as portas à juventude do país com o Parlamento Jovem Brasileiro 2011. O PJB é uma oportunidade para que jovens cidadãos brasileiros possam simular, durante cinco dias, a jornada de trabalho dos deputados federais. O PJB, que vai acontecer entre 26 e 30 de setembro, e vai reunir 78 estudantes de todos os estados, ocorrerá pela oitava vez, já que tem sido realizado desde 2004. De lá para cá, houve a participação de 546 jovens parlamentares que, na prática, são alunos do ensino médio. Nesse ano, uma novidade: além dos estudantes do terceiro ano, os do segundo ano também poderão participar. A partir da experiência da imersão parlamentar, os jovens criam projetos de lei próprios, que passam por simulação de todas as etapas do processo legislativo. Este ano o tema é livre. Você pode participar escrevendo projetos em qualquer área das Comissões Temáticas do Parlamento Jovem Brasileiro desde que a proposta tenha relevância e possa impactar positivamente na sociedade. A organização é nossa, mas a mobilização e a vontade de atuar é toda sua. Venha para o Parlamento Jovem Brasileiro 2011. Aqui você representa muito e pode fazer história!
O Parlamento Jovem Brasileiro, instalado anualmente, regulado pelo Ato da Mesa n.º 49/04 e pela Resolução 12/03 da Câmara dos Deputados,  tem por objetivo possibilitar aos alunos de escolas públicas e particulares a vivência do processo democrático, mediante participação em uma jornada parlamentar na Câmara dos Deputados. A VIII edição do programa será realizada no período de 26 a 30/09/2011 na Câmara dos Deputados, Brasília- DF.
Os deputados jovens são pré-selecionados pelas secretarias de educação dos respectivos estados, por meio da apresentação de um projeto de lei. O projeto de lei deverá ser apresentado nas escolas e deverá versar sobre temas nas seguintes áreas :Agricultura e MeioAmbiente;
Saúde e Segurança Pública;
Economia, Emprego e Defesa do Consumidor;
Educação, Cultura, Esporte e Turismo.
Os estudantes devem ter entre 16 e 22 anos e estar matriculado e frequentando regularmente o  2º ou 3º ano do Ensino Médio em escolas públicas ou particulares.
O Conselho Nacional dos Secretários de Educação - CONSED encaminhará os projetos à Câmara dos Deputados onde uma comissão, formada por servidores da área legislativa da Câmara, irá escolher os projetos participantes. O número de representantes por Estado e pelo Distrito Federal é proporcional ao número de deputados federais (quadro abaixo).
Durante o período da Legislatura prevista para os estudantes, que tem a duração de cinco dias, os participantes têm a oportunidade de experimentar o dia-a-dia dos parlamentares brasileiros no desempenho de suas funções. O trâmite das proposições apresentadas pelos deputados jovens se dá de acordo, na medida do possível, com as normas regimentais vigentes na Câmara dos Deputados.

sábado, 19 de novembro de 2011

Internautas terão a oportunidade de discutir na Conferência Virtual

18.11.2011 - Virada Virtual da 2ª Conferência Nacional de Juventude acontece neste final de semana Virada Virtual da 2ª Conferência Nacional de Juventude acontece neste final de semana
Internautas terão a oportunidade de discutir na Conferência Virtual o texto base da 2ª Conferência Nacional de Juventude e as contribuições apresentadas nas conferências livres realizadas em todo o país.
Os internautas poderão participar, neste final de semana (19 e 20/11), por meio da página eletrônica http://www.confjuv.org/, da Conferência Virtual, que discutirá o texto base da 2ª Conferência Nacional de Juventude e as contribuições apresentadas nas conferências livres realizadas em todo o país. O debate será transmitido ao vivo de diferentes regiões do país. Curitiba, Belém e Recife são algumas das cidades que transmitirão a programação da conferência ao vivo na rede.
Segundo Alexandre Piero, conselheiro nacional de Juventude, a iniciativa faz parte das etapas preparatórias da 2ª Conferência Nacional de Juventude e visa fortalecer a capacidade de mobilização, articulação, interatividade e sistematização de propostas para a Conferência, por meio das novas tecnologias de informação e das redes sociais.
Para Gabriel Medina, presidente do Conselho Nacional de Juventude (Conjuve), essa é mais uma forma de envolver os jovens nas discussões sobre as políticas públicas de juventude, além de fortalecer essa cultura de participação pela internet. “Os jovens vêm utilizando cada vez mais a rede para debater política. Por isso, a Conferência Virtual é uma iniciativa inovadora e visa potencializar algo que já acontece”, afirma Gabriel.
Na opinião da secretária Nacional de Juventude, Severine Macedo, essa modalidade atende ao crescente número de internautas no Brasil. De acordo com a instituição Internet World Stats quase 68 milhões de brasileiros acessam a internet. “As pesquisas indicam que os jovens são os que mais utilizam a internet para se comunicar, principalmente as redes sociais”, afirma a secretária. 
Os usuários das redes sociais Twitter e Facebook poderão participar do debate utilizando a hashtag #Confjuv ou 2ª Confjuv. O texto base e manual de orientação sobre essa modalidade de conferência estão disponíveis no endereço eletrônico http://www.conferencia.juventude.gov.br/