Desmestificando as crenças sobre Constelaçao

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Para permitir todas as mudanças que o EAD os especialistas defendem um Plano Nacional de Ensino a Distância

Projeto de lei propõe alterações no ensino a distância

O Plenário do Senado aprovou, na última semana, em primeira votação, projeto de lei que obriga os alunos de cursos a distância a realizarem avaliações presenciais. A medida ainda será avaliada em votação suplementar para, depois, seguir para análise da Câmara dos Deputados. O caminho para se tornar lei ainda é longo, mas a medida já gera questionamentos sobre essa modalidade de ensino e pode provocar algumas alterações, embora poucas, na avaliação de representantes do segmento.
Eles acreditam que, com a aprovação da medida, pode haver uma mudança na imagem dos cursos de EAD (Ensino a Distância). Apenas isso. “O projeto de lei altera pouco o que já acontece na graduação a distância”, afirma o fundador da Associação dos Estudantes de EAD, Ricardo Holz. Ele explica que, hoje, os cursos a distância já obrigam seus alunos a frequentarem algumas aulas in loco, bem como determinam a realização presencial de provas e outras atividades.
“No Brasil, ainda temos uma cultura presencial e entendemos que o estudante brasileiro já vai até a instituição, até para uma maior interação com outros alunos e com professores”, acredita Holz. “Ainda não temos uma cultura de fazer avaliações via internet”, completa o diretor de Educação a Distância do Sistema COC, Jeferson Fagundes. De acordo com ele, na maioria das instituições que oferecem cursos a distância, as avaliações presenciais têm peso maior na avaliação geral, de cerca de 60%.
Além do fator cultural, também há um fator legal que determina esse comportamento. O decreto que regulamenta o EAD (5.622/05) já obriga os estudantes a fazerem avaliações presenciais, bem como estágios obrigatórios, quando previstos, além da defesa de trabalhos de conclusão de curso e atividades relacionadas a laboratórios de ensino.
“Caso aprovada sem nenhum alteração, a proposta deixará mais claro o que já é praticado no segmento educacional que atua na modalidade a distância”, completa o diretor-adjunto do Centro de Educação a Distância da Universidade Anhanguera, Luciano Sathler. “O projeto apenas solidifica o que já vigora. Em termos práticos, não muda nada”, diz Sathler, que também é representante da Associação Brasileira de Educação a Distância.
Por que o projeto prevê o que já existe?
A proposta em tramitação no Congresso Nacional pretende apenas assegurar que o que está previsto no Decreto de fato se cumpra. A ideia é tornar o Decreto parte da lei de diretrizes e bases para a educação. Para Sathler, mesmo tendo apenas esse intuito, a medida ajudará a fortalecer a imagem dos cursos a distância. E também poderá trazer impactos na demanda e oferta dos cursos. “Tanto a regulação como a legislação podem ampliar a possibilidade de oferta”, acredita. Para ele, tal ampliação também decorre das mudanças sociais. “As novas gerações vão exigir uma outra escola. Termos uma geração de alunos que têm capacidade de utilizar essas tecnologias”, completa o professor.
Holz, da Associação dos Estudantes, não vê aspectos positivos nesse tipo de iniciativa. “Esse projeto de lei não vai alterar a realidade, porque a sociedade não tem acesso a esse tipo de conteúdo”, avalia ele, que vai mais longe: “Portarias e leis são reflexos do pensamento da sociedade. São provas da discriminação com os alunos de EAD”, afirma. Para ele, o fato de existir um projeto obrigando a realização de atividades presenciais dá a impressão de que não existiam regras para tanto antes da medida.
O professor Fagundes não vê a existência do projeto dessa forma. “Altera a imagem do EAD para melhor”, afirma. “As mudanças não vão influenciar a metodologia do curso a distância, que é baseada em repasse de conhecimento”, explica. O diretor de Educação a Distância do Sistema COC reforça que em muitos cursos não são necessárias atividades presenciais.
Fonte:Mec

Educação a Distância: Resposta à modernidade

 
Manter-se atualizado na sua área de atuação está cada vez mais necessário, mas também mais difícil na era da informação rápida. Falta tempo e fontes confiáveis de informação. “Vivemos em plena era do conhecimento e inovação. Novas tecnologias estão surgindo de maneira muito frenética e o mercado de trabalho exige cada vez mais qualificação. O profissional precisa se adaptar e inovar o tempo todo”, considera Simone Fila, gerente de negócios e marketing do Instituto Cristina Martins de Educação em Saúde, pioneiro na promoção de cursos online na área de nutrição.
Por isso, os cursos de educação a distância têm tornado-se uma boa opção para quem quer ou precisa continuar estudando. Além de estarem crescendo em quantidade, têm sido mais procurados, oferecendo formação de qualidade. “Os cursos de extensão online são excelentes alternativas para quem quer investir na carreira, mas não dispõe de muito tempo ou recursos financeiros. A principal vantagem é o aprendizado rápido, eficaz e flexível. Pelo computador, o aluno estuda em casa, no horário que desejar, tem acesso a materiais didáticos desenvolvidos por professores altamente competentes e interage, através de tutoria, com os melhores profissionais do setor”, explica Simone.
A qualidade deve ser, inclusive, a principal preocupação de quem procura cursos a distância. Para isso, podem ser observados alguns pontos importantes sobre a opção desejada:
– Objetivos e público-alvo bem definidos e expectativas claras
– Design que valorize a interatividade
– Material didático de qualidade e textos complementares atualizados
– Canais de fácil acesso para comunicação com os tutores
– Um bom suporte técnico que garanta a solução de problemas encontrados pelos alunos, de forma rápida
– Ambientação dos alunos, para que eles possam saber como interagir pessoal e coletivamente, bem como utilizar os recursos tecnológicos disponíveis.
Esses são cuidados que podem fazer toda a diferença no curso. “Essa fatores são considerados essenciais para que um curso online atinja seus objetivos. Qualquer falha de planejamento ou capacitação pode levar à frustração e perda de motivação”, frisa Simone.

Piso Salarial do Professor : QUEREMOS SABER DO PROFESSOR tUTOR

Em 16 de julho de 2008 foi sancionada a Lei 11.738 que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, regulamentando disposição constitucional (alínea ‘e’ do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual os entes federativos (união, Estados, Distrito Federal e Municípios) não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

Qual o valor do Piso?
O valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica com formação em nível médio na modalidade Normal foi fixado pela Lei em R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais).
Esse valor pode incluir gratificações ou outras vantagens pecuniárias?
Até 31 de dezembro de 2009, admite-se que para atingir o valor do piso sejam computadas as vantagens pecuniárias pagas a qualquer título. Após essa data, o valor do piso deve corresponder ao vencimento inicial da carreira.
Deve-se destacar que a definição do piso nacional não impede que os entes federativos tenham pisos superiores ao nacional. De qualquer forma, devem ser resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido na Lei. Assim, se um professor recebe atualmente uma remuneração mensal superior a R$ 950,00, seja ela composta de salário, gratificação ou outras vantagens, a implementação do piso poderá fazer com que tais vantagens sejam incorporadas ao seu vencimento, mas não poderá reduzir sua remuneração total.
Para que profissionais o Piso se aplica?
O valor de R$ 950,00 do piso se aplica para profissionais do magistério público da educação básica com formação em nível médio na modalidade Normal com jornada de 40 horas semanais.
Quais são os profissionais do magistério público da educação básica?
Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
Qual o valor do Piso para profissionais de nível superior?
A Lei não fixa valor para a remuneração de profissionais de nível superior.
O valor do Piso fixado para profissionais com formação em nível médio deve servir de ponto de partida para a fixação dos vencimentos dos profissionais de nível superior ou com outros graus de formação, a critério de cada ente federativo.

O que a Lei  prevê em relação à carga horária dos profissionais do magistério?

A lei prevê que o piso de R$ 950,00 seja aplicado para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sendo que na composição da jornada de trabalho o limite máximo para desempenho das atividades de inteiração com os educandos é de 2/3 desta carga horária.
Pode haver jornada inferior a 40 horas?

Não há qualquer vedação na Lei para instituição de jornadas inferiores a 40 horas.
Como devo calcular o valor do Piso para profissionais com jornada inferior a 40 horas semanais?

O Piso deve ser calculado de forma, no mínimo, proporcional.
Assim, por exemplo, para um professor de nível médio com jornada de 20 horas semanais (50% da jornada máxima de 40 horas semanais), o valor não poderá ser inferior a R$ 475,00 (50% do valor do Piso).

A partir de que data deve ser pago o piso?
O Piso deve começar a ser pago em 1º de janeiro de 2009, de forma progressiva e proporcional, tendo seu valor integralizado em 1º de janeiro de 2010.

Quanto devo pagar a partir de janeiro de 2009? Como calcular os 2/3 da diferença entre o valor do Piso e o valor vigente?
A partir de 1º de janeiro de 2009 os entes federativos que estiverem pagando para seus professores valores inferiores a R$ 950,00 deverão reajustar os salários com aumento de 2/3 da diferença entre o valor do piso e o valor vigente.
Assim, é preciso, inicialmente verificar qual a diferença entre R$ 950,00 e o valor praticado no município ou estado. Deste valor, 2/3 ou 66,66% deve ser acrescido ao valor vigente em janeiro de 2009 e o 1/3 restante, ou 33,33%, em janeiro de 2010, completando 100% do valor do Piso.
Exemplo 1: No município A a remuneração atual de um professor de nível médio com jornada de 40 horas semanais é de R$ 800,00. A diferença entre este valor e o Piso Nacional é de R$ 150,00. Essa diferença deverá ser progressivamente incorporada à remuneração do professor, da seguinte forma:
Valor pago atualmente no município AR$ 800,00
Diferença entre o valor pago e o piso nacionalR$ 150,00 (R$ 950,00 – R$ 800,00)
Aumento que deverá ser aplicado em 1/1/2009R$ 100,00 (66,66% de R$ 150,00)
Total do vencimento em 1/1/2009R$ 900,00 (R$ 800,00 + R$ 100,00)
Aumento que deverá ser aplicado em 1/1/2010R$  50,00 (33,33% de R$ 150,00)
Total do vencimento em 1/1/2010R$ 950,00 (R$ 900,00 + R$ 50,00)
Exemplo 2: No município B a remuneração atual de um professor de nível médio com jornada de 40 horas semanais é de R$ 500,00. A diferença entre este valor e o Piso Nacional é de R$ 450,00. Essa diferença deverá ser progressivamente incorporada à remuneração do professor, da seguinte forma:
Valor pago atualmente no município BR$ 500,00
Diferença entre o valor pago e o piso nacionalR$ 450,00 (R$ 950,00 – R$ 500,00)
Aumento que deverá ser aplicado em 2009R$ 300,00 (66,66% de R$ 450,00)
Total do vencimento em 1/1/2009R$ 800,00 (R$ 500,00 + R$ 300,00)
Aumento que deverá ser aplicado em 1/1/2010R$  150,00 (33,33% de R$ 450,00)
Total do vencimento em 1/1/2010R$ 950,00 (R$ 800,00 + R$ 150,00)

Como se dará a complementação da União?

A complementação da União para fins da integralização do valor do piso salarial se dará dentro dos limites fixados no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que diz que até 10% (dez por cento) da complementação da União ao FUNDEB poderá ser distribuída para os Fundos por meio de programas direcionados para a melhoria da qualidade da educação.
As diretrizes, requisitos, critérios e forma para a distribuição destes recursos entre os entes federativos que não tenham disponibilidade orçamentária para cumprir o valor do piso salarial., ainda carecem de regulamentação, conforme previsão expressa da Lei.
De qualquer modo a complementação da União só deverá ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2010 quando o valor do Piso será integralizado pelos entes federativos.
O que a Lei diz sobre Plano de Carreira e Remuneração?
A Lei diz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Decisão liminar do STF altera alguns pontos da lei do Piso.
Confira a lei sobre o Piso Nacional do Professor

Fonte-MEC

Sobram 5 mil Vagas EAD no PROUNI

Sobram Vagas EAD no PROUNI

Sobraram quase 5 mil bolsas de estudo oferecidas pelo Programa Universidade para Todos (ProUni) nos cursos de ensino superior a distância. O  número absoluto, de 4.813, representa 87% das bolsas remanescentes da primeira chamada do ProUni, o que significa que quase nove em dez bolsas que sobram no programa são do ensino a distância – no ano passado, foram sete em dez (70%).
Para o primeiro semestre deste ano, o MEC liberou 123.170 bolsas do ProUni e sobraram 5.526. Para a Secretaria de Ensino Superior (Sesu) do Ministério da Educação (MEC), a explicação para a sobra de bolsas é uma combinação de falta de interesse dos estudantes e resistência em relação aos cursos de educação a distância.
Especialistas no tema lembram que nem todas as instituições têm convênio com o ProUni e que outra explicação possível para as sobras diz respeito à rejeição de estudantes à entidade que oferece a bolsa. Os dados deste semestre são semelhantes àqueles do mesmo período do ano passado: as bolsas remanescentes representaram 4% do total da oferta.
Para o secretário da Sesu, Luiz Claudio Costa, fatores como a tradição do ensino presencial explicam o menor interesse do aluno sobre a graduação a distância. Mas o representante do MEC também enxerga outra explicação, mais ligada ao fator econômico.
“Existem casos em que as bolsas, na maioria, são parciais. Ou seja, o aluno ainda tem de pagar algo pelo curso”, explica Costa.
Do total de quase 5 mil bolsas remanescentes do ProUni para a educação a distância, feita toda pela internet, 987 são para cursos integrais. “Por serem uma inovação (o curso a distância), existe ainda uma resistência. Há uma necessidade de (o aluno) conhecer melhor o sistema e reconhecer  a educação a distância como uma modalidade de ensino”, afirma o secretário Luiz Claudio Costa.
O MEC abriu uma segunda chamada para bolsas do ProUni, mas os resultados só serão divulgados no próximo domingo, dia 13.
Outras hipóteses

Colaboradora da Associação Brasileira de Ensino a Distância (Abed), a professora Susane Garrido levanta outras duas  hipóteses baseadas na sua experiência: pode haver falta de divulgação ou a faculdade que interessa ao aluno pode não possuir convênio educativo com o governo  federal.
A questão principal para ela é a resistência a essa modalidade de ensino. A professora afirma que, em países como a Inglaterra e a Alemanha, todas as áreas do conhecimento possuem uma versão virtual – incluindo áreas tradicionais da saúde e da engenharia.
“Isso é possível desde que a estrutura e as tecnologias da instituição estejam adequadas às necessidades de cada curso”, defende.
Vencer o preconceito, na opinião dela, é uma batalha que deverá durar ainda muitos anos.
“A resistência é política”, diz ela, “e não leva em conta a eficácia do curso, a instrumentação tecnológica e o aprendizado.”
Em São Paulo, o governo estadual encontrou no ensino virtual uma forma de expandir os cursos de formação de professores e ampliar o número de profissionais formados em todas as áreas.
Criada em 2009, a Universidade Virtual do Estado de São Paulo (Univesp), fez parceria com as universidades estaduais paulistas (Unesp, Unicamp e USP) e o Centro Paula Souza para abrir as vagas e pôr em prática graduações, pós-graduações e cursos profissionalizante semipresenciais.
Atualmente, segundo o governo estadual, são quase 5 mil vagas oferecidas pela Univesp para cursos superiores que duram até três anos. No caso de Pedagogia, por exemplo, a carga horária total é de 3.390 horas e 40% das aulas do curso são presenciais.

COMO PEDIR UMA BOLSA

PROUNI

A inscrição para bolsas do ProUni na modalidade de educação a distância (EaD) respeita o mesmo processo dos cursos presenciais
Os prazos para as bolsas também são mesmos e, se há sobras, o MEC realiza novas chamadas
CURSOS

O estudante que se interessar por um  curso superior a distância pode consultar a página do MEC: http://emec.mec.gov.br
Na internet, estão disponíveis informações sobre instituições públicas e privadas, reconhecidas pelo MEC. Há como pesquisar por Estado e área de interesse
Fonte. Mec

Só universidade federal pode revalidar diploma de graduação a distância

Só universidade federal pode revalidar diploma de graduação a distância

A revalidação de diplomas de cursos de graduação a distância emitidos por instituições estrangeiras passa a ser de responsabilidade exclusiva das universidades federais credenciadas pelo Ministério da Educação, desde que ofereçam curso equivalente na mesma modalidade. A norma foi estabelecida pela Portaria Normativa nº 21 do MEC, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 14, seção 1, página 15.
A consulta às instituições credenciadas para a oferta dessa modalidade de ensino pode ser feita na página eletrônica do Sistema de Consulta de Instituições Credenciadas para Educação a Distância e Polos de Apoio Presencial (Siead) do MEC. A relação dos cursos oferecidos está disponível no Cadastro e-MEC.

 Fonte: MEC

Internet, direito ao esquecimento x pena perpétua

Tema atualizado para algumas pessoas como eu, que tiveram suas contas invadidas e roubadas.

 Internet, direito ao esquecimento x pena perpétua
                                                               

Conforme Vladimir Passos de Freitas, no último dia 06/11/2011 a  rede mundial aproximou as pessoas, alterou hábitos, facilitou as pesquisas e, nas redes sociais, colocou todos em uma sala virtual a se comunicarem. Na área do Direito mudou e muda, constantemente, hábitos seculares.
As minhas caixas, contendo fichas com jurisprudência recortadas do DJ e pacientemente coladas entre 1973 e 1988, hoje fazem parte da sala da memória da Justiça Federal do Paraná, em Curitiba. Eram preciosas fontes de informação, guardadas com carinho. Hoje são peças de museu. Afinal, em segundos podemos acessar a jurisprudência de todos os tribunais do país e citar um acórdão proferido na semana passada.
No mundo jurídico, certidões de antecedentes podem ser tiradas via internet, sem necessidade de ir ao Fórum. O processo eletrônico permite que de Porto Alegre se acompanhe uma ação na Justiça Federal em Manaus. Advogados recebem no seu computador mensagens comunicando a movimentação de seus processos, no sistema "push". Alvarás são expedidos eletronicamente, acabando a aflitiva digitação. Enfim, são muitas as inovações feitas em ramos do Poder Judiciário (não em todos, de forma uniforme) facilitando a vida das pessoas.
E não é só isto. As redes de informação permitem-nos localizar pessoas, investigar fatos, pesquisar, aprender, saber. São importantíssimas e quem delas não se vale já está afastado do mundo real, tem vida paralela, à margem da evolução dos tempos.
Mas, como tudo na vida, há aspectos que suscitam polêmicas discussões. E um deles é o fato das pessoas que têm seus nomes e imagens publicadas nos sistemas de divulgação de dados Google, Yahoo, YouTube ou em redes sociais, deles não consigam livrar-se. Pouco importa se a informação é certa ou errada, nova ou antiga, boa ou má.
No dia de 28 outubro passado o professor Ángel Acedo Penco, da Universidade de Extremadura, Ceddal, Espanha, proferiu palestra no IX COLAD, em Curitiba, chamando a atenção para o fato de que, mesmo nos casos de delitos graves com sentença condenatória, as pessoas têm o direito de livrar-se dos efeitos da pena, seja por cumpri-la, seja pela existência da prescrição, e na sequência, após considerações, pergunta: "Como é possível que possam ficar tão desprotegidos os cidadãos por fatos de sua vida privada, muitas vezes publicados na mídia, verdadeiros ou não...?"
De fato, são inúmeras as situações em que a vida pode colocar a pessoa em tal situação. O caso clássico é o da Escola de Base, no qual o casal Shimada, proprietários de uma escola e suspeitos de abuso sexual de crianças, tiveram o estabelecimento depredado, tudo depois se revelando um erro na investigação. Estigmatizados pela divulgação dos fatos, arrastarão pelo resto das vidas a grave acusação. Absolvidos na Justiça, condenados na mídia.
A Constituição de 1988 protege o direito à comunicação no artigo 5º, inciso IX, e, no inciso X, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. O Pacto de San Jose da Costa Rica, ao qual o Brasil é aderente, protege o direito à honra e à dignidade no artigo 11 e o direito à informação, no artigo 13. Como se vê, os dois direitos são elevados à categoria de fundamentais, tidos como da mais alta relevância.
A discussão do tema vem se desenvolvendo na Espanha onde, basicamente, tem se entendido que "nenhum cidadão que não goze da condição de personagem pública nem seja objeto de um fato de relevância pública tem de se conformar que seus dados pessoais circulem na rede". Com essa declaração de princípios, a Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD) anima os cidadãos a solicitar o cancelamento de referências privadas em fóruns, blogs, redes sociais ou máquinas de busca, caso considerem que se está infringindo o respeito a sua dignidade pessoal (Rosário G. Gómes, http://razaocritica.com/2011/01/08/o-direito-ao-esquecimento-na-internet/).
O fato já desperta o interesse da União Europeia, onde "a vice-presidente da comissão responsável pela Justiça da União Europeia, Viviane Reding, anunciou na quarta-feira em Bruxelas que vai apresentar uma proposta legislativa para proteger o "direito ao esquecimento" nas redes sociais". Esta notícia, de 17.03.2011 significa que a EU, impulsionada pela Espanha, deverá expedir uma Diretiva aos 27 países que a compõem, criando regras para que as pessoas possam ver-se excluídas das redes da internet.
Ma, a questão não é assim tão simples. Rosário G. Gómes, em seu já citado artigo "Direito ao esquecimento na Internet", registra que: "Nas reclamações à Google Espanha, a empresa alega que o serviço de máquina de busca é prestado pela Google Inc. dos EUA, de maneira que não é afetada pela diretriz européia de proteção de dados ou a lei espanhola que a aplica".
Além disto, a própria empresa que armazena os dados pode invocar ser mera reprodutora de uma notícia. Em outras palavras, apenas replica o que outras fontes de informações divulgaram, podendo estas fontes ser um site, um jornal ou revista. Então, se o autor da ação acionar uma revista, esta se limitará a dizer "publiquei sim, 3 anos atrás, porque era uma notícia na época e não tenho como apagar o passado".
E mais. Por vezes a notícia pode estar fragmentada em várias fontes e em países diversos, dificultando sobremaneira, quiçá até impossibilitando, o cumprimento de uma ordem judicial.
Ainda. A pena perpétua que recai sobre o acusado passa de sua pessoa. Por exemplo, determinado Ministro de Estado é acusado de corrupção. A notícia é amplamente divulgada, em razão da importância de seu cargo. Absolvido ou condenado, ela permanecerá eternamente. Os filhos desse cidadão não estarão sendo afetados pela notícia? Não serão por ela prejudicados? No mínimo moralmente, mas, quem sabe, até na obtenção de um emprego. Mesmo que a acusação seja procedente, não está sendo revogado o princípio de que a pena não passará da pessoa do delinquente?
Enfim, aí está um novo desafio aos profissionais do Direito. O conflito entre o direito à informação na internet e a preservação da imagem exigirão muitas discussões e estudos dos profissionais do Direito. Em pouco tempo os tribunais brasileiros estarão abarrotados de ações discutindo o tema, não apenas envolvendo figuras públicas que ocupam cargos importantes nos três Poderes da República, como também pessoas mais simples que se envolvem em conflitos e desavenças cotidianas. Tal qual outras novidades do mundo atual, obrigarão construções teóricas mescladas com decisões práticas.
Qual será a opção?

De Vladimir Passos de Freitas é desembargador federal aposentado do TRF 4ª Região, onde foi presidente, e professor doutor de Direito Ambiental da PUC-PR.

 Fonte:http://www.parana-online.com.br/canal/direito-e-justica/news/572262/?noticia=INTERNET+DIREITO+AO+ESQUECIMENTO+X+PENA+PERPETUA